Meu caro. Há seis dias atrás você lançou uma pergunta sobre ter sido suspenso por 10 dias por essa falta e estava apreensivo quanto a uma possível demissão por justa causa. Na época respondi-lhe: "Bem, acho 10 dias de suspensão uma punição muito alta e, por isso, não creio que partam para a justa causa. Mesmo porque, se lhe dispensarem assim, recorra na justiça do trabalho que você ganha facilmente: o empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma falta. E você já foi punido com a suspensão. Mas é óbvio que a empresa tinha que puní-lo devido à falta que você cometeu. Imagine ter uma empregada doméstica que carrega para sua casa as mercadorias que você comprou para seu consumo próprio; o que faria?"
Bem, se a pizza é o produto vendido no seu trabalho e vc estava comendo sem a autorização do responsavel da empresa é justa causa sim, até pq pode ser caracterizado como furto.
Agora, se vc apenas estava fazendo um lanche com seu próprio dinheiro e na hora do seu serviço não né. Proibir um funcionário de comer estando com fome é covardia.
Se você trabalha num restaurante, numa pizzaria ou lanchonete. O fato de você comer uma pizza no local (não é por numa sacola e levar para casa). Não é furto nem roubo. Aliás há entendimento na justiça do trabalho sobre isso não ser furto.
Por acaso, for como o outro rapaz disse. Que você levou 10 dias de suspensão assinou a referida suspensão. Então pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria ou ainda o MPT (Ministério Público do Trabalho) e apresentar sua queixa. Claro que seu patão vai ter que te pagar seus direito.
Outra coisa justa causa por furto, roubo, briga no trabalho (tem que existir um Boletim de Ocorrencia numa delegacia).
Não seja otário e vai procurar logo o sindicado da sua categoria, melhor o MPT porque eles não aceitam suborno e vão fazer a lei ser aplicada mais rapida, ou seja, você recebe todos os seus direito. Mas vai amanha atrás não fica esperando cair do céu.
sobre justa causa vc tem direito ao salário do mês e salário familia se fosse o caso, já que tem menos de um ano. Mas saiba que a rescisão por justa causa não é coisa ´fácil de se fazer. A empresa deve entrar com ação junto ao TRT e deve haver deferimento do juiz e tal. Entendo que a frase"justa causa" foi força de expressão do seu patrão.
você tendo recebido justa causa não tem direitos de correr pelos seus direitos trabalhistas mas deve se esclarecer essa questão da pizza porque como foi dito se fosse caracterizado furto não há do que chorar
Answers & Comments
Verified answer
Meu caro. Há seis dias atrás você lançou uma pergunta sobre ter sido suspenso por 10 dias por essa falta e estava apreensivo quanto a uma possível demissão por justa causa. Na época respondi-lhe: "Bem, acho 10 dias de suspensão uma punição muito alta e, por isso, não creio que partam para a justa causa. Mesmo porque, se lhe dispensarem assim, recorra na justiça do trabalho que você ganha facilmente: o empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma falta. E você já foi punido com a suspensão. Mas é óbvio que a empresa tinha que puní-lo devido à falta que você cometeu. Imagine ter uma empregada doméstica que carrega para sua casa as mercadorias que você comprou para seu consumo próprio; o que faria?"
Minha orientação continua a mesma.
Bem, se a pizza é o produto vendido no seu trabalho e vc estava comendo sem a autorização do responsavel da empresa é justa causa sim, até pq pode ser caracterizado como furto.
Agora, se vc apenas estava fazendo um lanche com seu próprio dinheiro e na hora do seu serviço não né. Proibir um funcionário de comer estando com fome é covardia.
Se esse foi o real motivo, procure um advogado trabalhista urgente, eles são excelentes e poderá orientar melhor.
Se você trabalha num restaurante, numa pizzaria ou lanchonete. O fato de você comer uma pizza no local (não é por numa sacola e levar para casa). Não é furto nem roubo. Aliás há entendimento na justiça do trabalho sobre isso não ser furto.
Por acaso, for como o outro rapaz disse. Que você levou 10 dias de suspensão assinou a referida suspensão. Então pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria ou ainda o MPT (Ministério Público do Trabalho) e apresentar sua queixa. Claro que seu patão vai ter que te pagar seus direito.
Outra coisa justa causa por furto, roubo, briga no trabalho (tem que existir um Boletim de Ocorrencia numa delegacia).
Não seja otário e vai procurar logo o sindicado da sua categoria, melhor o MPT porque eles não aceitam suborno e vão fazer a lei ser aplicada mais rapida, ou seja, você recebe todos os seus direito. Mas vai amanha atrás não fica esperando cair do céu.
Boa Sorte.
sobre justa causa vc tem direito ao salário do mês e salário familia se fosse o caso, já que tem menos de um ano. Mas saiba que a rescisão por justa causa não é coisa ´fácil de se fazer. A empresa deve entrar com ação junto ao TRT e deve haver deferimento do juiz e tal. Entendo que a frase"justa causa" foi força de expressão do seu patrão.
você tendo recebido justa causa não tem direitos de correr pelos seus direitos trabalhistas mas deve se esclarecer essa questão da pizza porque como foi dito se fosse caracterizado furto não há do que chorar
É cara, seu patrão é ruim hem, conversa com ele direito, direito tem sim, procura um contador que te ira explicar melhor.
Aposto que tava comendo a "pizza" da mulher do chefe isso sim.
Se é que entendes qual a "pizza" de que estou falando.