Tenho um imóvel que alugo por R$ 450 / mês. Além desse aluguel, tenho outras fontes de renda (meu emprego, da minha esposa, etc), que já me colocam no patamar de pagar a alíquota de 27,5% de imposto. Tenho que declarar e pagar imposto sobre esse aluguel? Como calculo esse imposto?
Copyright © 2024 Q2A.ES - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
Na sua declaração de imposto de renda (2010) declare como rendimentos recebidos de pessoas físicas e aí pagará o imposto devido sobre o aluguel.
Embora exista a obrigação de recolher o carnê-leão, eu também recebo valores parecidos e faço o ajuste como expliquei.
bjs
sim, seu inquilino ele declara..vc tem recibo de aluguel. Rosangela.
Aluguel é rendimento tributado pelo IR e tem que ser declarado.Se está na mão de imobiliária, ela te fornece um comprovante igual ao que você recebe de seu empregador.
- Este valor não lhe onera em IR mas é necessário incluir seus ganhos e tambem o seu inquilino irá declarar que lhe pagou. Quando o valor do aluguel alcança o IR, ele deverá ser recolhido imediato ao pagamento, e especificado no recibo. Na sua declaração do exercício anterior, você declara o que ganhou e o que pagou, sendo passível de restiruição no caso de mudança na tabela. Veja a tabela de alugueis para você não ficar em dívida. Uma sugestão: Faça declaração em separado de sua esposa, parece mais viável.
De acordo com o regulamento do IR, temos que:
Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, e Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4º).
Cálculo do Imposto
Art. 14. Para fins do disposto no artigo anterior, o imposto devido será calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva anual (art. 86), calculados proporcionalmente ao número de meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário (Lei nº 9.250, de 1995, art. 15).
os rendimentos de aluguel estão sujeitos ao carne-leão é tributado pela tabela progressiva, e recolhimento mensalmente após os abatimentos permitidos.
o valor citado não atinge a cobrança mensal.
somente na declaração final deve ser informado os valores recebidos.
sugestão nada ética (combine com seu inquilino não declarar os valores).
boa sorte.
Sim, precisa. Em Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoa Física. Mas se seu inquilino não declara este gasto no IR dele e ele lhe entrega em sua mão e não em depósito no banco, entao ce pode até omitir este rendimento de sua declaração.
Sim, qualquer valor recebido com provimento de aluguel deve ser declarado anualmente e não pelo Carnê Leão. O pessoal confunde muito dispositos acessórios com obrigtoriedade da apresentação prevista em Lei.
tem se nao o LEÃO te pegaaaaa, hahahaha!
Pergunte primeiro ao inquilino se ele declara o pagamento do aluguel. caso não, não precisa declarar. E caso sim, vc tem que declarar se não seu CPF cai em pendência.Vc não calcula o imposto, basta declarar em Rendimentos recebidos de pessoa fisica/ exterior. O próprio programa faz o calculo da soma de sua renda e imposto a pagar.