Olá Bom dia...Meu avó faleceu deixando 3 casas para partilhar entre meu pai e mas 12 filhos, meu pai recebia uma parte dos alugueis desta casa , em 2009 meu pai se casou nao sei se parcial de bens ou comunhao universal de bens pois a mesma n mostra a certidao mas teve uma filha com ele q tem 2 anos e eu q sou do primeiro casamento e tenho 25 anos. Em 2011 meu pai faleceu em acidente de carro, e esses alugueis vem sendo dividido 50% para ela e 25% para mim e 25% para a menina pequena q é clara. Esta certo ela receber 50% mesmo ele tendo recebido esse bens quando n era casado com ela ? e o que fazer para resolver ? pois ela n envia nada para minha tia mas todo mes minha tia deposita na conta dela 75% por cento pra ela devido a ela e a menina e eu so recebo 25%. Essas casas estao pra vender e eu tenho medo de ficar em desvantagens mas n tenho dinheiro para contratar advogado.O que posso fazer ...?
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Answers & Comments
Se o regime de casamento de seu pai com a ultima esposa era de comunhão total de bens, está certo.
Caso o regime de casamento de seu pai com a última esposa era de comunhão parcial de bens, você tem direito a 50% do aluguel, sua irmã tem direito aos outros 50% e sua matrasta não tem direitos.
Somente se eles casaram com universal de bens sua madrasta teria direito aos alugueis e na venda 50%..qual era idade do seu pai quando casou? se ele tinha mais de 70 anos por lei teria que ser separação total de bens entao sua madrasta nao teria direito a nada somente a filha e vc...
Se houver a venda sera tudo partilhado conforme a lei não esquenta pq o juiz vera o regime de casamento...vc pode contatar um advogado e paga-lo depois com parte da sua herança
Tudo vai depender do regime de casamento do seu pai, mas na verdade esse tipo de herança não fica com a ex mulher, vc e sua irmã que são herdeiras.
entre nesse link
https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20...
Em primeiro lugar, tratar a menina como sua irmã o que ela é, queira vc ou não.
Em segundo lugar, a divisão está correta: 50% para a esposa e 50% divididos entre os filhos, no caso vc e sua irmãzinha.
Na venda das casas, a divisão será a mesma.
É a lei.