Gio certamente contriui para a Previdência Social. Agora se é para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou RGPS (Regime Geral de Previdência Social), depende do que dispõe a legislação municipal.
Segundo a alínea "h", do inciso I, do art. 11 da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE não vinculado a regime próprio de previdência social". (grifo meu)
Só por curiosidade, a alínea "h" e a "j" tem redação idêntica.
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Gio certamente contriui para a Previdência Social. Agora se é para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou RGPS (Regime Geral de Previdência Social), depende do que dispõe a legislação municipal.
Segundo a alínea "h", do inciso I, do art. 11 da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE não vinculado a regime próprio de previdência social". (grifo meu)
Só por curiosidade, a alínea "h" e a "j" tem redação idêntica.
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Ele pode se quiser contribuir como contribuinte individual!!!
O prefeito é funcionário público e por lei ele contribui,
para o regime de previdência do funcionário público
municipal.
Um abraço.