Deem uma olhada na lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014... .... em especial no caput(enunciado) do artigo segundo...seria uma forma de diminuir o poder investigativo do ministerio publico, afirmando a essencialidade e exclusividade por parte do estado as funçoes juridicas cabiveis a autoridade policial?
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Não; só trata das funções do delegado de polícia quando conduzindo investigação criminal. Não exclui o Ministério Público. Diz apenas que são "exclusivas do Estado" - aí incluído o Ministério Público.
A leitura sugere que a investigação criminal não pode ser atribuído a um subordinado do delegado, nem pode ser retirado dele por um superior sem motivo fundamentado, nem que ele pode ser removido durante uma investigação sem motivos - como se sabe que fazem alguns políticos quando as investigações vão por caminhos que eles não gostam...
Também diz que detetives, investigadores, escrivães, etc. não podem requisitar perícias, informações, etc.