Meus pais faleceram e demos entrada no inventário há dez meses, contratamos um advogado pelo estado por impossibilidades financeiras, agora está tudo pronto e meu advogado disse que temos que pagar 4% do valor do imóvel como taxa de transferencia, gostaria de saber, se não temos condiçoes de pagar se existe outra forma de procedimento, pois não temos esse dinheiro, obrigado
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Infelizmente é verdade.
Esta taxa chama-se ITCD. Ela incide em transferências causa mortis.
Todo mundo tem que pagar sempre que recebe alguma herança.
Não existe possibilidade de negociação e nem de isenção, independente da sua condição financeira.
O que pode ser feito é pedir ao advogado que entre com um pedido de expedição de alvará para que o juiz libere um dos imóveis do alvará para venda. Assim, voce negocia com o comprador, ele paga a taxa pra vc e o imóvel já sai do inventário direto para o nome dele.
Agora, se voce não quer ou não pode vender, tente um empréstimo no banco.
Viva o Brasil!!!!