O meu pai faleceu a alguns dias,e a minha meia irmã por parte de pai se apoderou da chave da casa dele,pois ele morava sozinho,além de mim e ela,ele tem uma outra filha ainda de menor,só que essa meia irmã que pegou a chave,foi na casa dele sozinha e se apoderou do carro dele e de tudo que tinha dentro casa,assim como documentos cartões de banco e etc,eu sou a filha mais velha,gostaria de saber se ela poderia fazer isso,e se não podia qual o procedimento que eu e a mãe da filha menor devemos tomar para que ela devolva tudo,e com quem deveria ficar a chave?
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O Código Civil regula esses probleminhas:
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Significando que o direito de vcs herdeiras de GOZO dos bens antes da partilha é rigorosamente igual. Ninguém pode mais nem menos que ninguém. Quanto à questão da chave, caberia fazer cópia pra todas. No impedimento desse direito, cabe até alguma medida judicial por intermédio de advogado - talvez até uma ação de imissão na posse ou uma cautelar inominada - sei lá, a ação específica fica a critério da criatividade do advogado.
Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
Logo, a administração desses bens, isto é, A DOR DE CABEÇA que eles geram, responsabilizar-se por eles, pagar contas, limpar, cuidar, etc., cabe a você. A administração não dá mais direitos, dá deveres.
Em primeiro lugar: meus pesares.
Em segundo lugar: o seu caso é sério, grave e merece urgência, procure já um advogado. As medidas processuais a serem tomadas chamam-se: cautelar de bloqueio de bens e processo de inventário.
O conteúdo abaixo é copiado, link ao final:
INVENTÃRIO é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
O Direito das Sucessões abriga as normas jurÃdicas que tem o objetivo de processar a transmissão de direitos, encargos e bens, numa relação advinda dos graus de parentesco do falecido ou de sua disposição (testamento) ainda em vida.
Esta relação implica na existência de um adquirente que sucede ao antigo titular de direitos, bens e valores.
Quando alguém vem a falecer os seus herdeiros e legatários sucederão o falecido nos seus direitos e obrigações.
O Direito das Sucessões regula exatamente esta forma de suceder, tanto no que diz direito à sucessão legÃtima, em razão do parentesco, como a testamentária, decorrente da manifestação de vontade do falecido.
Herdeiros
Herdeiros Necessários são os descendentes e ascendentes. Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legÃtima.
O dono da herança pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas, se possuir descendentes ou ascendentes vivos, não poderá deixar mais que 50%, porque estes 50% se constituem na legÃtima, que é uma parte indisponÃvel da herança.
Uma vez mais: PROCURE JÃ UM ADVOGADO.
Além de tudo que foi dito acima, faça o seguinte vá ao banco e comunique o falecimento dele assim as contas serão bloqueadas até liberação judicial.
e não perca tempo procure o ou defensor publico e entre com a ação de inventário urgente.