Tenho um advogado defendendo uma causa trabalhista minha. Acontece que em um outro processo meu, o mesmo perdeu o prazo pra protocolar o recurso fazendo eu perder definitivamente o processo.
Passo pedir a justiça a retirada dele desse processo atual por neligencia, sem precisar pagas os honorários? Afinal, não confio mais e não posso pagar 30% pra ele e mais 30%´para o que vai entrar.
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É claro que você perdeu a confiança no advogado e pode buscar indenização no que se refere ao processo que ele perdeu o prazo. Mas você vai ter que encontrar um advogado que esteja disposto a processá-lo. Porem veja bem, um processo não tem nada a ver com o outro.
Você tem o direito de revogar o mandato/ procuração que você fez pra ele atuar no processo que ainda tá tramitando, mas isso não exclui o seu dever de pagar os honorários pactuados com ele. Quanto aos 30% do que você ganhar vai depender de em que fase estiver o processo. O pagamento deve ser proporcional entre os advogados antigo e novo. Se já estiver no fim o processo quando você mudar de advogado, um deverá receber 20% e o outro 10%, por exemplo. Porém você tem que deixar isso claro com o novo advogado, para que ele não queira lhe cobrar 30%.
Veja que se você não pagar nada ao antigo advogado, ele pode entrar com uma ação de cobrança contra você. Veja essa decisão do Tribunal de Justiça (http://www.conjur.com.br/2004-nov-04/advogado_rece... Ela diz que o advogado recebe honorários mesmo com a revogação do mandato.
Você tem 2 caminhos:
1. procura outro advogado e conversa com ele, deixando claro que terá que dividr os honorários com o advogado antigo e verificando se ele colocou isso no contrato que você vai fazer com ele.
Nesse caso o próprio novo advogado vai peticionar ao juiz com a revogação do seu mandato ao antigo advogado.
2. procurar o antigo advogado e dizer pra ele que você não quer que ele siga no processo porque ele perdeu o prazo no outro processo. Diga que você não quer processá-lo por isso, somente quer que ele renuncie o mandato deixando expresso na renúncia que nada mais tem para receber de você. No momento que ele fizer isso, você não deve mais nada pra ele.
Boa sorte!
Pode sim, (Vê artigos: 41 e. 44 do CPC), pode destituir 1 advogado e constituir outro; é diferente de subestabelecer,trata-se de substituição de procurador..
Boa sorte
Paulo: vc pode pedir a substituição do advogado no processo em andamento mas reflita bem pois advogados e médicos são categorias profissionais unidas pelo corporativismo. Assim como vc dificilmente encontrará um médico para testemunhar contra outro, tb terá dificuldade em encontrar algum advogado que aceite a causa contra o advogado faltoso. E os próprios tribunais tem dado ganho de causa ao direito do advogado dispensado receber os honorários acordados com o cliente. Ai acima sugeriram q vc ameace de processa-lo por desidia (a perda de prazo) salvo se declarar por escrito que desiste da causa atual sem cobrança de honorários, mas se ele resolver enfrentá-lo será briga difÃcil.E se ele cobrar de vc os honorários pela causa já perdida? Obs: honorarios de 30% está mto alto. O usual seria 20 a 25%...