Meus caros colaboradores, mas e o meu direito de filho, se eles compram algum bem, acho que não interessa o nome que vai na escritura, pois o casamento é em regime de comunhão parcial de bens. Vejam bem, se o caso fosse ao contrário, comprassem em nome dele, e ele falecesse, cadê o direito dos filhos dela?
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complicado
Nao entendi
???
Pergunta estranha, por que não explicou o que tinha perguntado na pergunta anterior, quem ler só essa pergunta, não entenderá nada!