Meu primo recebeu R$ 20.000,00 de uma causa trabalhista em maio/2009 ( a empresa havia fechado há 1 ano, do dia para a noite, e deixado todos os empregados na mão).
Ele falou com sua advogada que disse que quem ficou com a parte do pagamento do IR e do INSS foi a empresa que perdeu a causa. Se foi assim, ele terá que declarar o valor recebido onde??? Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva? Ou em que outro campo especificamente?
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Na ficha rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Leia os iten e veja em qual encaixa essa situação.
Você deve declarar o valor que pagou para advogada, pois esse você consegue restituir.