preciso de uma ajuda pra mim ficar ciente antes de ir receber meus dia trabalhado , tipo estava trampando ne uma firma no entrando ne 1 semana faltei 2 dia por motivos de doença , mais nao levei nehuma declaraçao e nem nada , voltei a trampa aii o patrao foi e me deu 1 advertencia pra mim asinar pelas 2 falta eu fui e asinei , mesmo asim continuei trampando passo 1 semana ele me mando embora com 2 semana de trampo, sendo que no contrato tava 45 dias de experiencia podendo se prorogar por mais 45 dia, mais nem trampei tudo isso so 2 semana fui mandado embora , ele me deu ums papel escrito recisao antecipada do contrato de experiência pelo empregador , QUAIS SÃO MEUS DIREITO ?
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Answers & Comments
vixe cara se vc foi dispensado ainda na experiencia nao a muita coisa que vc possa fazer nao!! a experiencia serve pra avaliar o funcionario e se a empresa decidir dispensar antes do vencimento,seu contrato ainda tava em periodo de experiencia por tanto so tera direito dos dias trabalhados porque nao ouve querbra de contrato de ambas as parte por estar na experiencia!! espero ter ajudado e procure um proficional pra te orientar!!! o periodo e 45 dias é o tempo que a empresa tem pra decidir se fica ou nao com o funcionario ou o funcionario na empresa...tao dizendo que tem direitos a FGTS, ferias, mas é mentira so tao querendo te fazer arrumar briga atoa...
Voce tem direito a 50% do valor do contrato, portanto ele tem que acertar com voce 22,5 dias.
Além disso, tem direito a multa rescisória do FGTS, além 1/12 de férias e 1/12 de 13° salário.