Uma das características mais marcantes do recente processo de ocupação demográfica do espaço regional diz respeito à urbanização, que vem se fazendo em ritmo intenso e acelerado, introduzindo profundas mudanças na estrutura do povoamento regional. Entre 1970 e 2000, a população urbana cresceu mais do que a população total, com taxas correspondentes ao dobro da média do País, passando de 35,7% para 68,2%, muito embora a taxa de crescimento anual da população urbana apresente tendência declinante ao longo do período. (PROJEÇÃO 6, PROJEÇÃO 7 e MAPA 1)
Em contraposição, a população rural vem apresentando taxas de crescimento decrescentes e negativas, registrando, no período 1991/2000, a taxa de –1,72%, fato verificado em cinco dos nove Estados, denotando um contínuo e progressivo processo de esvaziamento da zona rural. (PROJEÇÃO 8)
Associada ao crescimento da população urbana, verifica-se a formação de novos núcleos. Contudo, o traço mais importante da urbanização é a alteração no tamanho das cidades, variável proxy da hierarquia urbana. Até 1970, o tamanho das cidades mantinha um padrão estável de forte primazia urbana, isto é, com crescimento contínuo concentrado nas capitais estaduais. A partir de então, esse padrão foi rompido, com a exceção dos estados do Amazonas, Roraima e Amapá.
A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes. A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes.
processo de desconcentração urbana é decorrente, sobretudo, da criação de municípios após a Constituição de 1988, processo esse que incidiu de forma intensa e generalizada em todos os estados da Região. Fator importante a registrar é que as capitais, apesar de continuarem crescendo em termos absolutos, não são mais as principais concentradoras da população urbana, que hoje passa a viver, crescentemente, em cidades médias e pequenas fora das grandes aglomerações.
O ritmo de urbanização, embora acelerado até agora, tende a se reduzir por dois motivos: primeiro, porque a multiplicação de núcleos ocorrida na década de 90 deveu-se, em grande parte, ao intenso processo de formação de novos municípios, que não dá sinais de continuidade; e, segundo, devido ao arrefecimento da imigração.
O acelerado e descentralizado processo de urbanização regional não é sinônimo de uma urbanização autônoma, revelando muito mais uma "emancipação dependente". Com efeito, as cidades e municípios dependem da transferência de recursos financeiros, sobretudo da União, e a arrecadação do ICMS é incrivelmente concentrada nos municípios das capitais estaduais. Desse modo, os municípios não correspondem a uma força motriz em termos econômico-financeiros, mas, certamente, constituem uma força política, na medida em que expressam o pacto entre o poder local e as instâncias superiores da ordem federativa.
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URBANIZAÇÃO
Uma das características mais marcantes do recente processo de ocupação demográfica do espaço regional diz respeito à urbanização, que vem se fazendo em ritmo intenso e acelerado, introduzindo profundas mudanças na estrutura do povoamento regional. Entre 1970 e 2000, a população urbana cresceu mais do que a população total, com taxas correspondentes ao dobro da média do País, passando de 35,7% para 68,2%, muito embora a taxa de crescimento anual da população urbana apresente tendência declinante ao longo do período. (PROJEÇÃO 6, PROJEÇÃO 7 e MAPA 1)
Em contraposição, a população rural vem apresentando taxas de crescimento decrescentes e negativas, registrando, no período 1991/2000, a taxa de –1,72%, fato verificado em cinco dos nove Estados, denotando um contínuo e progressivo processo de esvaziamento da zona rural. (PROJEÇÃO 8)
Associada ao crescimento da população urbana, verifica-se a formação de novos núcleos. Contudo, o traço mais importante da urbanização é a alteração no tamanho das cidades, variável proxy da hierarquia urbana. Até 1970, o tamanho das cidades mantinha um padrão estável de forte primazia urbana, isto é, com crescimento contínuo concentrado nas capitais estaduais. A partir de então, esse padrão foi rompido, com a exceção dos estados do Amazonas, Roraima e Amapá.
A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes. A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes.
processo de desconcentração urbana é decorrente, sobretudo, da criação de municípios após a Constituição de 1988, processo esse que incidiu de forma intensa e generalizada em todos os estados da Região. Fator importante a registrar é que as capitais, apesar de continuarem crescendo em termos absolutos, não são mais as principais concentradoras da população urbana, que hoje passa a viver, crescentemente, em cidades médias e pequenas fora das grandes aglomerações.
O ritmo de urbanização, embora acelerado até agora, tende a se reduzir por dois motivos: primeiro, porque a multiplicação de núcleos ocorrida na década de 90 deveu-se, em grande parte, ao intenso processo de formação de novos municípios, que não dá sinais de continuidade; e, segundo, devido ao arrefecimento da imigração.
O acelerado e descentralizado processo de urbanização regional não é sinônimo de uma urbanização autônoma, revelando muito mais uma "emancipação dependente". Com efeito, as cidades e municípios dependem da transferência de recursos financeiros, sobretudo da União, e a arrecadação do ICMS é incrivelmente concentrada nos municípios das capitais estaduais. Desse modo, os municípios não correspondem a uma força motriz em termos econômico-financeiros, mas, certamente, constituem uma força política, na medida em que expressam o pacto entre o poder local e as instâncias superiores da ordem federativa.