Um país sem limites se auto destroi"
Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.
Nada é tão ruim que não possa piorar.
A nova lei aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
A PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Que país é esse ?
Update:Ladrões estupradores,agressores de mulheres,pedófilos,podem comemorar basta ter dinheiro
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Estão como sempre legislando em causa própria. A prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena maior ou igual a quatro anos --entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.
Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.
Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.
Não veremos mais quadrilhas formadas por prefeitos e secretários puxarem cana de alguns dias antes de entrar o habeas corpus concedido pelo juiz do Supremo.
Como diz o juiz, desembargador Fausto de SANCTIS, "Proibir a prisão preventiva para desafogar as prisões é como dizer: vamos tirar os carros da rua para não ter mais atropelamentos (...) Prender alguém sempre foi excepcional"
O ex-diretor do Estadão jornalista Pimenta Neves , assassinou sua namorada e secretária Sandra Gomide com dois tiros na cabeça e nas costas, em um haras de Ibiúna, em agosto de 2000.
Mas o jornalista ficou preso por apenas quatro meses na época - foi solto em março de 2001 graças a uma liminar concedida pelo ministro do STF Celso de Mello.
Em junho daquele ano, ao julgar o mérito do pedido de habeas corpus, os ministros da 2ª Turma do STF confirmaram a decisão. “Se ele tiver culpa, haverá condenação, mas dizer que ele é culpado preventivamente é exagero”, afirmou na ocasião o ministro Maurício Corrêa. “Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível (sem chances de recursos), não se revela possível presumir-lhe a culpabilidade”, decidiu o STF na época.
Pimenta Neves, condenado em 2006 a 19 anos de prisão, aguardou em casa durante 11 anos tendo advogado e utilizando possibilidades de recursos processuais, foi detido no último dia 25 de maio em sua casa, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o último recurso do caso.
Pelo atual entendimento do Supremo, uma prisão deve ser decretada de forma preventiva apenas em casos excepcionais, quando há, por exemplo, o risco de o acusado interferir na apuração de um crime ou de fugir. Para o STF, a prisão preventiva não deve ser usada como um instrumento para cumprimento antecipado de pena.
Bandidos poderão ser soltos se seus advogados entrarem com pedido de benefício pela nova regra.
A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que “legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos”. “A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais”, resumiu.
Infelizmente cada dia o cidadão de bem fica mais desprotegido.
eu axo q isso tá muito errado e q esses vagabundos criminosos deviam mofar na cadeia
axo q no brasil devia ter prisão perpetua
O cidadão cada dia mais preso o bandido cada dia livre
A CNBB e o frei Betto devem estar pulando de alegria.
ta meio esquisito, mas nos estados unidos e mais ou menos assim, pode dar certo
sem contar os ministros da dilma !!!
eu discordo completamente dessa atitude tomada pela Presidente
Mas também acho que o Brasil não precisa prisão perpetua.