me separei ja faz tres anos tenho um filho temos um apartamento mas ele trocou a fexadura e fiquei na rua sera que vou ter direito a esse apartamento?
vc devia ter feito esta pergunta há três anos atraz.
Tudo depende: quando o AP foi comprado? foi antes ou depois que vcs moraram junto? qual o regime da união de vcs? depende de vários fatores
Procure um Advogado mais e caro e demorado...eu te recomendo um chaveiro e barato e rapido quero ver voce nao entra no AP
claro que sim
tem sim.
Maria, se vocês tem um filho vc já deveria ter procurado um advogado assim que se separou.
Veja isso o quanto antes que o filho tem direito da metade ou de 100% desse bem dependendo da situação do pai da criança.
Bom, Maria Quitéria, depende do regime de bens do seu casamento e do momento em que o apartamento for comprado. Por exemplo: comunhão universal: terá direito à metade independente de ter sido adquirido antes ou depois do casamento; comunhão parcial: se for durante o casamento, terá direito à metade dele, desde que tenham contribuÃdo conjuntamente para a aquisição; separação legal: não mesmo; regime de participação final nos aquestos: poderá ter direito ou não, de acordo com a contabilização das despesas havidas durante o casamento. De qualquer forma, sugiro que procure os núcleos de prática jurÃdica de sua cidade, que, geralmente, ficam nos "campus" das universidades ou ainda em pontos especÃficos ou ainda a defensoria pública ou ministério público ou, por fim, se puder contratar algum advogado ou tiver algum conhecido, para cuidar desta questão. Ele saberá informar a você todos os procedimentos legais necessários e pertinentes ao seu caso especÃfico.
Se o patrimônio foi adquirido durante seu relacionamento, sim possui o direito que não declina, mas deve entrar com ação de divórcio e as Defensorias Públicas são bastante eficázes neste tema considerando, inclusive, uma criança que também é beneficiária. Mas se ele trocou a fechadura, poderá vender... portanto seja breve em sua ação de direito.
Procure ajuda specializada de um advogado.
Tire suas dúvidas ouvindo também uma explanação sobre este assunto, clicando no botão abaixo.
Baixe e ouça onde quisér. Quais são os meus direitos?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de FamÃlia brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituÃdo por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. à importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princÃpio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentÃcia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicÃlio dos cônjuges.
melhor você procurar um advogado urgente.
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vc devia ter feito esta pergunta há três anos atraz.
Tudo depende: quando o AP foi comprado? foi antes ou depois que vcs moraram junto? qual o regime da união de vcs? depende de vários fatores
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claro que sim
tem sim.
Maria, se vocês tem um filho vc já deveria ter procurado um advogado assim que se separou.
Veja isso o quanto antes que o filho tem direito da metade ou de 100% desse bem dependendo da situação do pai da criança.
Bom, Maria Quitéria, depende do regime de bens do seu casamento e do momento em que o apartamento for comprado. Por exemplo: comunhão universal: terá direito à metade independente de ter sido adquirido antes ou depois do casamento; comunhão parcial: se for durante o casamento, terá direito à metade dele, desde que tenham contribuÃdo conjuntamente para a aquisição; separação legal: não mesmo; regime de participação final nos aquestos: poderá ter direito ou não, de acordo com a contabilização das despesas havidas durante o casamento. De qualquer forma, sugiro que procure os núcleos de prática jurÃdica de sua cidade, que, geralmente, ficam nos "campus" das universidades ou ainda em pontos especÃficos ou ainda a defensoria pública ou ministério público ou, por fim, se puder contratar algum advogado ou tiver algum conhecido, para cuidar desta questão. Ele saberá informar a você todos os procedimentos legais necessários e pertinentes ao seu caso especÃfico.
Se o patrimônio foi adquirido durante seu relacionamento, sim possui o direito que não declina, mas deve entrar com ação de divórcio e as Defensorias Públicas são bastante eficázes neste tema considerando, inclusive, uma criança que também é beneficiária. Mas se ele trocou a fechadura, poderá vender... portanto seja breve em sua ação de direito.
Procure ajuda specializada de um advogado.
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Baixe e ouça onde quisér. Quais são os meus direitos?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de FamÃlia brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituÃdo por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. à importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princÃpio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentÃcia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicÃlio dos cônjuges.
melhor você procurar um advogado urgente.