Tudo isso tem fundamento na própria lei processual penal, que desprestigia completamente a prisão em flagrante, uma das maiores conquistas do Estado Social e Democrático de Direito, pois se o indivÃduo detido não preencher os requisitos legais para a prisão preventiva, será concedida a liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei a admitir (Código de Processo Penal, art. 310, parágrafo único e Constituição Federal, art. 5º, LXVI), e mesmo se o crime for inafiançável, a liberdade provisória sem fiança será permitida caso as circunstâncias desautorizem a prisão preventiva, sem prejuÃzo do relaxamento da prisão ilegal e do habeas corpus, admitidos pela própria Lei Maior (art. 5º, incisos LXV e LXVIII) e largamente utilizados na prática forense pelos advogados.
A notória e manifestamente errônea concepção dos direitos humanos apenas em favor dos criminosos em detrimento da sociedade e das vÃtimas, fonte de tamanha inversão de valores no tocante aos temas de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Penitenciário (Execução Criminal), surgiu em razão dos destaques atribuÃdos aos acusados polÃticos do antigo regime militar e depois se estendeu indevidamente aos criminosos comuns, como assassinos e seqüestradores
Como forma de rebater toda e qualquer alegação de questionável severidade das leis penais, Paulo Lúcio Nogueira, em argumentos breves e contundentes, liqüida a questão, lecionando sabiamente no sentido de que há “uma violência legal contra a sociedade, que os defensores dos direitos humanos insistem em não reconhecer, já que só tratam de ampliar os direitos dos criminosos em detrimento da sociedade”.
à o petismo com os cofres do governo arrombados, de mãos dadas com os amigos urbanos... e o cidadão honesto, que se vire com essa leva de marginais.
Answers & Comments
Verified answer
educaçao, desemprego, salario baixo
A educação decaiu, ao contrário da corrupção, da proliferação de igrejas neopentecostais e do tráfico de drogas, logo, essa degeneração social é normal.
Porque a inpunidade também aumentou...
Isso tudo porque a legislação penal e processual penal são demasiadamente benéficas para os que cometerem crimes. Isso é fato notório, não depende de prova. Os criminosos se sentem cada vez mais estimulados a cometerem seus delitos, pois crêem na impunidade
Tudo isso tem fundamento na própria lei processual penal, que desprestigia completamente a prisão em flagrante, uma das maiores conquistas do Estado Social e Democrático de Direito, pois se o indivÃduo detido não preencher os requisitos legais para a prisão preventiva, será concedida a liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei a admitir (Código de Processo Penal, art. 310, parágrafo único e Constituição Federal, art. 5º, LXVI), e mesmo se o crime for inafiançável, a liberdade provisória sem fiança será permitida caso as circunstâncias desautorizem a prisão preventiva, sem prejuÃzo do relaxamento da prisão ilegal e do habeas corpus, admitidos pela própria Lei Maior (art. 5º, incisos LXV e LXVIII) e largamente utilizados na prática forense pelos advogados.
A violência encontra guarida na própria legislação, que visa apenas tutelar o criminoso e não defende a sociedade, já que aquele é, incontestavelmente, um verdadeiro privilegiado.
Sem prejuÃzo, temos também os Direitos Humanos, que infelizmemnte só defendem os criminosos e isso os incentiva a cada vez mais cometerem crims com a certeza da impunidade.
A notória e manifestamente errônea concepção dos direitos humanos apenas em favor dos criminosos em detrimento da sociedade e das vÃtimas, fonte de tamanha inversão de valores no tocante aos temas de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Penitenciário (Execução Criminal), surgiu em razão dos destaques atribuÃdos aos acusados polÃticos do antigo regime militar e depois se estendeu indevidamente aos criminosos comuns, como assassinos e seqüestradores
Como forma de rebater toda e qualquer alegação de questionável severidade das leis penais, Paulo Lúcio Nogueira, em argumentos breves e contundentes, liqüida a questão, lecionando sabiamente no sentido de que há “uma violência legal contra a sociedade, que os defensores dos direitos humanos insistem em não reconhecer, já que só tratam de ampliar os direitos dos criminosos em detrimento da sociedade”.
Porque o PT, premeditou esta anarquia, desde quando o lula filho do barril, ainda possuÃa os dez gadanhos na mão! Quem superlotou os tribunais, com membros do PT, para liberar ladrões seus amigos, e apoar fichas pódres, corruPTos no governo pulha, foi ele mesmo; lula filho do barril. Se vocês não sabem o que aumenta a violência, talvez acreditem, que uma câmera de segurança, é capaz de prender um ladrão.
O PT mandou soltar 220.000 malacos ao invés de construir presÃdios.
à o petismo com os cofres do governo arrombados, de mãos dadas com os amigos urbanos... e o cidadão honesto, que se vire com essa leva de marginais.