Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao voto para os presos provisórios, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém, há 13 anos, a avaliação de que é impossível garantir que isso ocorra.
Em 1993, o TRE-SP negou pedido de medidas para garantir o direito do preso provisório ao voto. A solicitação havia sido feita pela Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
“O prisioneiro não pode votar simplesmente porque não é dotado do requisito mínimo da cidadania ativa: a liberdade”, afirma o documento do TRE, sem reconhecer distinção entre presos provisórios ou condenados. “Não apenas no próximo pleito eleitoral, mas sim, enquanto encarcerados estiverem, não poderão exercer direito de voto.”
O TRE-SP alega ainda que o preso provisório tem também um endereço provisório, não havendo, portanto, como fazer seu cadastramento regular como eleitor. Para o coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas e de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, o problema poderia ser contornado com uma flexibilização da norma. “Poderia ser considerado como domicílio eleitoral o local onde o sujeito cumpre a pena”.
Para ele, isso poderia ser feito com a criação de uma “articulação entre os diretores de presídios, os secretários da área e os juízes eleitorais”. Em princípio, o diretor do presídio é que deveria providenciar a transferência dos títulos desses presos. “Mas deve prevalecer o direito ao voto levando em conta a excepcionalidade, não ser tão rígido.”
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Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao voto para os presos provisórios, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém, há 13 anos, a avaliação de que é impossível garantir que isso ocorra.
Em 1993, o TRE-SP negou pedido de medidas para garantir o direito do preso provisório ao voto. A solicitação havia sido feita pela Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
“O prisioneiro não pode votar simplesmente porque não é dotado do requisito mínimo da cidadania ativa: a liberdade”, afirma o documento do TRE, sem reconhecer distinção entre presos provisórios ou condenados. “Não apenas no próximo pleito eleitoral, mas sim, enquanto encarcerados estiverem, não poderão exercer direito de voto.”
O TRE-SP alega ainda que o preso provisório tem também um endereço provisório, não havendo, portanto, como fazer seu cadastramento regular como eleitor. Para o coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas e de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, o problema poderia ser contornado com uma flexibilização da norma. “Poderia ser considerado como domicílio eleitoral o local onde o sujeito cumpre a pena”.
Para ele, isso poderia ser feito com a criação de uma “articulação entre os diretores de presídios, os secretários da área e os juízes eleitorais”. Em princípio, o diretor do presídio é que deveria providenciar a transferência dos títulos desses presos. “Mas deve prevalecer o direito ao voto levando em conta a excepcionalidade, não ser tão rígido.”
Bjks
Não,o porque é obvio,porque estão presos.
Já imaginou como seria?
Mas depois que saem da cadeia,eles tem que ir no TRE e provar que não votaram por estarem presos...
Boa pergunta!
Não sei também, mas também quero saber...rsrss...
Por mais anacrônico que possa parecer, é assegurado aos presos, em determinados casos, o direito de voto.Uma verdadeira excrescência que macula a nossa democracia, distorcendo a realidade de nossa sociedade.