Eu gostaria de saber se as empresas do simples nacional (mercados) também são obrigadas a levantar o estoque das mercadorias do setor de perfumaria e cosméticos e recolher o diferencial de alíquota do ICMS/SC?
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Lamento informar, mas as empresas do Simples também devem levantar o estoque das mercadorias do setor de perfumaria e cosméticos e recolher o diferencial de alíquota do ICMS/SC.
Sei que é uma baita injustiça por parte do governador, mas é a realidade. Sei disso através de alguns colegas contadores de SC, que tenho add no msn.
É isso. Qualquer coisa escreva novamente.
Abraços e felicidades.
Aqui em Minas Gerais é preciso sim.
Você poderá buscar sua resposta com o delegado da secretaria da fazenda estadual de SC. No estado de SP também. Somente presto serviços de contabilidade nesses Estados.
Vou destacar minha querida