A Lei Complementar 123/2006, Art. 18, § 5°-C, Inciso I diz que recolherão pelo Anexo IV Contribuintes do Simples que prestem serviço de "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;"
Como o teu CNAE é para serviços de terraplanagem, você fica sujeita ao Anexo IV.
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Olá Samantha!
É pelo Anexo IV.
A Lei Complementar 123/2006, Art. 18, § 5°-C, Inciso I diz que recolherão pelo Anexo IV Contribuintes do Simples que prestem serviço de "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;"
Como o teu CNAE é para serviços de terraplanagem, você fica sujeita ao Anexo IV.
Abraço!
à obrigação do contador responsável saber e faz a opção. Mas se é você sugiro assinar a IOB. Eu assino para meu escritório. Boa Sorte.