Como é o processo hoje em dia para pedir o desquite e o divorcio, e quais deles é o mais importante
Update:bem, essa pergunta foi a minha mãe quem fez. Ela se separou de meu pai a 15 anos, e depois disso, nunca mais o vimos (graças a deus, velho chato!) ela queria saber se pelo tempo ela ja responde como solteira, ou se ela ainda tem que se divorciar, e nesse caso, queriamos saber se a algum problema por causa desse tempo todo.
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Esquenta não, vai dar tudo certo.
Será necessário ingressar com o processo de divórcio. Para isso procure um advogado da confiança de vs. ou a defensoria pública da sua Cidade caso não possam contratar um profissional. Espero ter ajudo.
Primeiro a palavra desquite não existe mais, passou a er separação consensual e litigioso; divórcio consensual e litigioso. Primeiro quando as partes concordam. Há um consenso. Um acordo em comum. à bastante simples o procedimento para ativar um divórcio. Quem não condições financeiras há um Defensor Público( o Estado paga todas as despesas). Documentos: certidão de Casamento, endereço, profissão se tiver, Procuração para o Defensor Público e duas testemunhas, para provar o lapso temporal da separação. Constituição Federal art.226. Petição da Ação de Divórcio. Sem filhos realiza em Cartório, com filhos no Forum da comarca. Há uma audiência, aonde o juiz procurademovê-los do intento, como também um acordo consensual, pois litigioso é muito desgastante. Não chegando a um acordo transforma-se em ditigioso e assim segue seu rito processual, com a sentença do juiz. Boa sorte.
Esse ano foi aprovada uma lei que diz que agora não existe mais separação, vai para divorcio direto.
Para tanto é necessario saber se é litigioso ou consensual.
No divorcio litigioso uma das partes não quer o divorcio.
No consensual as partes entram em acordo quanto ao divorcio.
Quanto a divisão dos bens, depende do regime do casamento que pode ser:
comunhão total de bens: onde todos os bens, independendo da data de em que foram adquiridos passam a ser do casal. Nesse caso fica 50% do total para cada um.
comunhão parcial de bens: onde os bens adquiridos após o casamento não importando qual dos adquiriu passam a ser do casal, e os adquiridos antes do casamento são daquele que os adquiriu. Nesse caso fica 50% dos bens adquiridos após a data do casamento para cada um.
separação total de bens: os bens pertencem à aquele que os adquiriu, não importando a data.Nesse caso cada um fica com a parte que comprou.
O documentos necessários são:
certidão de casamento
RG e CPF
lista dos bens moveis com as notas fiscais, se as possuir (somente na comunhão parcial e total de bens)
escritura dos bens imóveis (somente na comunhão parcial e total de bens)
Se o casal tiver filhos:
certidão de nascimento dos mesmos
à mais indicado que leve para o advogado como pretende proceder com a guarda do(s) menor(es),
bem como a regulamentação das visitas e o valor que se pretende pagar de pensão alimenticia, que quando é mais de um filho costuma ser ajustada em 33,33% dos rendimentos e quando é um filho só costuma ficar ajustado de 20 à 25%.
Espero ter ajudado.
Beijos
antes de qualquer coisa vc tem q procurar um adivigado fala oq ta acontecendo porq vc q se separa da pessoa ..... e talz dai ele ira te orientar oq vc deve faser ta bj espero ter ajudado