Devido a dívida de 3 mensalidades da faculdade assumida em escritório de advocacia no ano de 2003, com valor inicial de 2.700,00, foi efetuado bloqueio judicial em minha c/c no valor de 5.100,00. Só tomei conhecimento do fato após ocorrer o bloqueio em minha c/c. O escritório alegou que não me encontrou para comunicar o fato pq não tinha meu endereço atualizado. O meu endereço atual está registrado na faculdade (origem da dívida) desde 2005...Como não tinha o saldo total da dívida em c/c, fiquei com todo o valor que tinha indisponível. Posso "legalmente" ser tão agredido, ou seja, nada me garante que o dinheiro que tenho em c/c, necessário para minha manutenção como ser humano, possa ser tirado por uma ordem judicial sem o meu conhecimento prévio?
Agradeço a atenção.
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Marcelo:
O bloqueio de valores em conta corrente do devedor é devido desde que por autorização da justiça.
Mas, voce pode contratar um advogado e pedir para entrar com uma contestação (se ainda couber recurso) e argumento.
Além disso voce não foi notificado e é necessário verificar o contrato assinado por voce.
E como voce mesmo disse, não havia saldo para cubrir o valor total do débito que eles apresentaram, sendo bloqueado o valor parcial, o que significa que houve a quebra do sigilo bancário.
Não perca tempo, junte tudo de documento que voce tenha em mãos e procure um advogado mesmo que seja do estado (oab).
Pode, desde que tenha ordem judicial, a única exceção é no caso de "conta salário", visto que o salário é impenhorável...procure um advogado.
A que ponto chegamos isto prova que as faculdades são mais para uma instituição financeira que instituição de ensino, achei um absurdo, mas processe a faculdade e não deixe isto ficar assim não!
consulte um advogado
minha amiga ee advogada assim que ela entrar eu converso com ela e coloco aqui...
boa sorte
Eu procuraria um advogado urgente.
A faculdade não pode fazer isso.